
fev
08
MUDANÇAS NO PAT
Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador através do decreto nº 10.854
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador vieram através de decreto lançado em 2021. Antes de mais mais nada vamos entender em que consiste esse Programa.
O PAT consiste em um Programa de Adesão Voluntária criado pelo Governo Federal em 1976 com o objetivo de promover melhores condições alimentícias aos trabalhadores. Trata-se de um benefício opcional concedido por empresas aderentes ao programa aos seus empregados para o fornecimento de um auxílio à sua alimentação.
O que o PAT permite?
O PAT permite que cada empregador escolha a melhor forma de fornecer a alimentação, dentre as opções:
- Refeição pronta no refeitório, que deve corresponder ao cardápio exigido pelo PAT (vide Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002);
- Cesta de alimentos, também chamada de “cesta básica”;
- Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento como os fornecidos pela empresa parceira da PBS, SODEXO.
Vantagens de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Além do retorno natural do aumento da produtividade, redução de absenteísmo e maior retenção de talentos, as empresas aderentes ao programa recebem como contra partida alguns benefícios fiscais como isenção de encargos sociais dos valores pagos no PAT nos custos de folha de pagamento referentes ao FGTS e ao INSS além do incentivo fiscal de desconto de até 4% do imposto de renda de pessoa jurídica para empresas que têm tributação por Lucro Real. Os optantes pelo Simples Nacional não podem desfrutar dessa isenção por não se enquadrarem no modelo de tributação, entretanto também possuem a contrapartida em isenção de encargos sociais (INSS e FGTS).
O que mudou no PAT?
De acordo com o decreto nº 10.854, assinado no dia 10 de novembro de 2021, as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador passam a vigorar somente no prazo de 18 meses após sua publicação, ou seja, a partir de Junho de 2023.
Dentre as principais mudanças de maior impacto podemos mencionar:
Fim do Rebate
O rebate, também chamado de taxa negativa, ou seja, consiste em um desconto que as empresas recebem ao realizar uma recarga nos saldos de benefícios, ou seja, como se fosse um cashback, não mais poderá existir.
Transferência de Saldos
A partir do referido Decreto, segundo o art. 174, os saldos “deverão ser mantidos em contas de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica […]”.
Por exemplo, agora é permitido a transferência de saldo do beneficiário entre cartões alimentação e refeição.
Portabilidade
Os trabalhadores poderão optar pela bandeira dos cartões de benefício e estabelecimentos comerciais que vendem refeições e alimentos terão que aceitar todas opções de diferentes bandeiras existentes.
Por último, destaco uma possível perda de um benefício fiscal oferecido às empresas aderentes ao PAT que ocorrerá caso a Reforma Tributário em tramitação no Congresso Nacional seja aprovada. Trata-se da extinção dos descontos de até 4% no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas de empresas em Lucro Real que deixarão de ser permitidos.
Esperamos que a informação contida nesse artigo seja útil e ficamos à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto discutido. Veja mais sobre esse conteúdo em vídeo, disponível também no nossa canal do Youtube
Por Rafael Spinelli Parrilha, especialista PBS Brasil
Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe nas redes sociais.